Governador cria 'onda roxa' com restrições mais severas
Durante coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira (3), o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, anunciou a criação da ‘onda roxa’ no programa Minas Consciente. A medida equivale a um lockdown e é mais restritiva na comparação com as ‘ondas’ verde, amarela e vermelho. Inicialmente, a onda roxa atingirá as regiões Noroeste e Triângulo Norte, incluindo as cidades Uberlândia e Patos de Minas, pelo período de 15 dias.
O governador Romeu Zema explicou que o objetivo é reduzir a velocidade de propagação do vírus e, assim, permitir que as 60 cidades que compõem essas duas regiões reestabeleçam a sua capacidade assistencial. “Espero que seja suficiente, mas estaremos revendo sempre que for necessário. Antes, cabia aos prefeitos decidir se iriam aderir ao Minas Consciente. Com a onda roxa, a adesão é impositiva, porque estamos falando do colapso da rede de Saúde na região. Não é um problema municipal, é um problema regional. O município que estiver na onda roxa terá duras restrições de funcionamento das atividades econômicas e horários de funcionamento. Nós estamos falando de um risco sistêmico. Este momento é de união”, disse o governador em transmissão ao vivo do prédio Tiradentes, na Cidade Administrativa.
Zema também ressaltou que, até que o estado avance mais na vacinação, será necessário lidar com medidas restritivas para evitar a desassistência. “Não podemos perder o controle e deixar acontecer em Minas aquilo que vimos com tanta tristeza em outros locais, que é essa desassistência generalizada. Chegar em um hospital e não conseguir atendimento é uma cena de horror. Não queremos que isso aconteça em Minas Gerais”, disse.
Onda roxa
As regras para as cidades que estiverem na onda roxa incluem a proibição de circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção, em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado; a proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais, exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médico-hospitalares; a proibição de realização de reuniões presenciais, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitam; além da realização de qualquer tipo de evento público ou privado que possa provocar aglomeração, ainda que respeitadas as regras de distanciamento social.
Nessa fase, só será permitido o funcionamento de serviços essenciais e a circulação de pessoas fica limitada aos funcionários e usuários desses estabelecimentos. O deslocamento para qualquer outra razão deverá ser justificado e a fiscalização será feita com o apoio da Polícia Militar.
São considerados serviços essenciais: