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Barriga solidária: saiba como funciona e quais as regras no Brasil

Especialista em reprodução humana esclarece todas as dúvidas


Créditos da imagem: Divulgação

Redação

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12/07/20 às 12:00
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Apesar de ainda ser considerado um tabu, a Barriga Solidária, também conhecida como útero de substituição, cada vez mais tem feito parte da realidade de muitas famílias onde a mãe, por problemas genéticos ou outras enfermidades, não consegue gerar o próprio filho.

Recentemente, um casal de brasileiros ganhou notoriedade e comoveu a todos por atravessarem o oceano, em plena pandemia, com destino a Ucrânia, para buscar a filha gerada em barriga de aluguel. O que muitos não sabem é que no Brasil, apesar de não haver legislação específica sobre o tema, algumas resoluções criadas pelo Conselho Federal de Medicina regulamentam o processo de Barriga Solidária garantindo toda a segurança no processo. Como o assunto ainda é pouco discutido, Fernando Prado, ginecologista e obstetra, especialista em reprodução humana da Clínica Neo Vita tira as principais dúvidas.

1- Quando a Barriga Solidária é indicada?

A técnica de reprodução assistida é indicada para mulheres que não podem engravidar por alguma alteração uterina que atrapalha o desenvolvimento embrionário e em casos de mulheres que retiraram o útero ou que não podem engravidar por possuir alguma doença grave que coloque em risco sua vida e a do bebê. Também é indicada para casais homoafetivos masculinos ou homens solteiros, que realizam a chamada “produção independente masculina”.

2- Como é feito o procedimento?

O tratamento é realizado a partir de uma fertilização in vitro, com a formação de embriões (óvulo e espermatozoide do casal), que são transferidos para o útero de outra mulher que é considerada uma doadora temporária. A Barriga Solidária passa por todas as etapas para receber o embrião, sendo submetida a uma estimulação do útero com uso de hormônios que preparam o endométrio (tecido de revestimento do útero) para receber os embriões.

3- Quem pode ser a Barriga Solidária?

Segundo a resolução do Conselho Federal de Medicina, a mulher que será a barriga solidária deve pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau, ou seja, mãe, filha, avó, irmã, tia, sobrinha ou prima. Mas quando a pessoa não tem o grau parentesco exigido, o Conselho Regional de Medicina deve emitir uma autorização antes de realizar o tratamento. Vale ressaltar que a doação temporária do útero não pode ter caráter comercial ou lucrativo.

4- A Barriga Solidária passa por alguma avaliação clínica?

Sim. É feita uma avaliação médica sobre suas condições de saúde gerais, ginecológicas e obstétricas que vai avaliar se há riscos para si ou para a criança que será gerada. Também são realizados exames para doenças infecciosas de todos os participantes do processo para que não aconteça nenhum tipo de contaminação durante o tratamento. Além disso, é fundamental que a barriga solidária tenha um seguro de saúde para que tenha acompanhamento médico adequado durante a gestação.

5- Casais homoafetivos podem recorrer à Barriga Solidária?

Sim. No caso de mulheres é recomendado que uma das parceiras ceda os óvulos, que serão fertilizados com um banco de sêmen, e a outra parceira faz a gestação. Nesses casos o bebê nasce literalmente de duas mães. Já para os casais homoafetivos masculinos é necessário também uma doadora de óvulos, que deve ser anônima, já que a barriga solidária não pode ser a doadora.

6- Como é feita a escolha da maternidade?

A maternidade fica a escolha dos pais genéticos e deve ser combinada previamente com o hospital para que seja tranquila a adaptação da paciente que deu à luz, evitando-se traumas ou problemas psicológicos.

7- A criança é registrada normalmente em nome dos pais?

Sim. Após o nascimento o registro é feito no nome dos pais genéticos, sem a necessidade de ação judicial para obter a certidão de nascimento. Esse avanço se deu graças a um Provimento do Conselho Nacional de Justiça, editado em 2017.