Legislação teria medidas administrativas mais severas com estabelecimentos que fazem apologia à pedofilia
Lei que prevê a cassação dos
alvarás de funcionamento de casas de show, hotéis e restaurantes, que permitirem
ou favorecerem a prostituição infantil e pedofilia foi aprovada nesta semana na
Câmara Municipal. Mesmo após veto parcial do Executivo, a lei foi publicada no
Diário Oficial do Município (DOM) e já está em vigor.
A nova legislação, aprovada ontem,
substitui o texto original da lei 9.265/06, acrescentando artigos que determinam
a cassação da licença dos estabelecimentos autuados. Porém, estes pontos da Lei
11.076/17 foram vetados pelo prefeito Alexandre Kalil e mantidos pelo Plenário
da Câmara durante a aprovação. A justificativa do Executivo é relacionada à
inconstitucionalidade dessas medidas administrativas que devem ser aplicadas somente
pelo Município após análises mais profundas.
Para o autor do projeto, o
vereador Irlan Melo (PR), os artigos que estabeleciam a abertura de processos
administrativos contra os estabelecimentos infratores e contra os agentes
públicos que não executassem seu papel de fiscalização deveriam ser mantidos. O
relator da comissão, Gabriel Azevedo (PHS) também acredita que as medidas são
essenciais para a legislação. “O texto não prevê nenhum procedimento que já não
seja feito pela Prefeitura”, principalmente pelo fato de que o Estatuto do
Servidor já prevê a abertura de processos administrativos.