Estudantes, pessoas com deficiência, aposentados e jovens de baixa renda tem direito ao benefício
Agora sim! Entra em vigor hoje (1º) a Lei da Meia-Entrada, que autoriza a venda de ingressos com valores mais acessíveis, nos eventos culturais e esportivos no país.
De acordo com o decreto, estudantes, pessoas com deficiência de baixa renda
incapacitadas para o trabalho ou aposentadas e jovens de baixa renda tem
direito ao benefício. A norma se estende também para a reserva de vagas a essas pessoas no transporte público interestadual.
A Lei estipula que 40% dos ingressos para espetáculos culturais
e esportivos sejam destinados a meia-entrada. Além disso, camarotes, áreas
“vip”, cadeiras especiais, entre outras, também devem ter cota
reservada. Mas, vale ressaltar que os serviços eventualmente oferecidos nesses
espaços não estão incluídos.
Para ganhar o desconto, é necessário que os estudantes apresentem a Carteira de
Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades oficiais. Os jovens de
baixa renda, entre 15 e 29 anos, terão que apresentar a Identidade Jovem,
carteirinha que será emitida a partir de 31 de março de 2016, pela Secretaria Nacional da
Juventude, e um documento de identificação com foto, válido em todo o país. Já as pessoas com deficiência deverão apresentar o cartão de Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social ou um documento emitido INSS, que
ateste sua aposentadoria e ainda um documento de identidade oficial com foto.
Caso seja necessário a presença de acompanhante, o benefício vale para ele também.