O celular pode ser levado ao local de votação, mas deve ser entregue aos mesários antes da entrada na cabine; saiba como funciona
Fotos e vídeos da votação são proibidos para preservar o sigilo do voto
Pode fotografar o voto? Não. A legislação eleitoral proíbe que o eleitor registre em foto ou vídeo a própria escolha na urna. A regra vale para celulares e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo, como relógios inteligentes, câmeras e óculos com câmera.
A proibição existe para impedir que o voto seja usado como forma de comprovação em situações de coação, assédio eleitoral ou compra de votos. A violação do sigilo pode configurar crime eleitoral, com pena de até dois anos de detenção.
O celular pode ser levado ao local de votação, inclusive por quem precisa apresentar o e-Título para se identificar. Antes de entrar na cabine, porém, o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários.
Quem se recusar a entregar o celular pode ser impedido de votar. A ocorrência pode ser registrada em ata e os mesários podem solicitar apoio policial.
Se o eleitor entrar na cabine com o aparelho e for flagrado fotografando ou gravando a votação, o caso pode ser encaminhado às autoridades.
O celular também pode ser apreendido para investigação. Dependendo da situação, uma perícia pode verificar o conteúdo do aparelho e buscar indícios de que a imagem foi enviada a outra pessoa ou utilizada em uma negociação envolvendo o voto.
A violação do sigilo do voto é prevista no Código Eleitoral. A pena pode chegar a dois anos de detenção.
Não. A restrição não se limita aos celulares. Equipamentos que possam registrar imagens ou sons também devem ficar fora da cabine de votação.
Isso inclui smartwatches, câmeras corporais, fones de ouvido e outros dispositivos eletrônicos que possam ser usados para registrar o voto. O eleitor deve entregar aos mesários qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo antes de entrar na cabine.
Os óculos inteligentes também estão sujeitos à restrição. Alguns modelos possuem câmeras e microfones capazes de registrar o ambiente sem que o usuário precise utilizar as mãos.
Por esse motivo, equipamentos desse tipo não devem ser usados dentro da cabine. A regra busca preservar o sigilo da escolha do eleitor e evitar o registro da votação.