Trânsito

TRE-MG determina transporte intermunicipal gratuito no segundo turno em Minas

Decisão prevê gratuidade nos ônibus intermunicipais urbanos e metropolitanos no domingo (25), além da manutenção da oferta de viagens em frequência equivalente à dos dias úteis.


Créditos da imagem: Reprodução
Transporte intermunicipal será gratuito em Minas Gerais durante o segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25), por determinação do TRE-MG. A decisão também prevê a manutenção da frequência habitual das viagens. Transporte intermunicipal será gratuito em Minas Gerais durante o segundo turno das Eleições 2026, neste domingo (25), por determinação do TRE-MG. A decisão também prevê a manutenção da frequência habitual das viagens.
Maria Eduarda Araújo

Maria Eduarda Araújo

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23/10/26 às 12:58
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que o Governo de Minas garanta transporte coletivo intermunicipal gratuito durante o segundo turno das Eleições de 2026, neste domingo (25). A decisão também exige que os serviços funcionem com horários e frequência, no mínimo, equivalentes aos dos dias úteis.

A medida abrange o transporte intermunicipal de caráter urbano, incluindo o metropolitano, em regiões como a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), o Colar Metropolitano e a Região Metropolitana do Vale do Aço. A gratuidade deve valer durante o período de votação.

Justiça eleitoral irá divulgar as linhas gratuitas

A decisão foi concedida na quinta-feira (22), pela juíza Cláudia Helena Batista, em resposta a uma ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV).

Além de determinar a gratuidade, a Justiça Eleitoral proibiu a redução da oferta habitual de veículos, viagens, itinerários e horários. O Estado também deverá divulgar informações sobre as linhas gratuitas e comprovar as medidas adotadas para cumprir a determinação.

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Multa por descumprimento

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, sem prejuízo de outras responsabilizações.

A decisão se baseia em normas que preveem transporte público coletivo gratuito nos dias de votação, incluindo a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.751/2026 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.