Uso de celular na cabine, boca de urna e propaganda eleitoral têm restrições; confira as regras para o segundo turno deste domingo (25)
Eleitores usam urnas eletrônicas para votar no segundo turno, cumprindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral
Mais de 16 milhões de eleitores mineiros vão às urnas neste domingo (25) para o segundo turno das Eleições 2026. Para evitar irregularidades, é importante conhecer as regras do segundo turno das eleições 2026, que incluem restrições ao uso de celulares na cabine, à propaganda eleitoral e à abordagem de eleitores.
O descumprimento das normas pode resultar em multas e outras penalidades.
No dia da eleição, o eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, camisetas, broches ou adesivos. No entanto, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que caracterizem uma manifestação coletiva é proibida.
O uso do celular também segue regras específicas. O eleitor pode utilizar o aparelho para consultar informações sobre a votação, mas deve deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine. A proibição inclui outros equipamentos que possam registrar imagens, vídeos ou áudios e comprometer o sigilo do voto.
O e-Título pode ser apresentado como documento de identificação quando contém fotografia. As orientações completas estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) estão proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito, incluindo o dia da eleição. O descumprimento pode resultar em responsabilização criminal.
A Lei nº 9.504/1997 estabelece como crimes eleitorais determinadas condutas praticadas no dia da votação. Entre elas estão:
Essas práticas podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa, conforme a legislação.
O Código Eleitoral também prevê punições para condutas como compra de votos, violência ou ameaça para coagir eleitores, impedimento do exercício do voto e violação do sigilo da votação.
Quem presenciar possíveis irregularidades pode fazer denúncias à Justiça Eleitoral, inclusive pelo aplicativo Pardal, ou procurar as autoridades policiais em situações que exijam intervenção imediata.
Partidos, federações e coligações podem fiscalizar os trabalhos eleitorais por meio de representantes credenciados, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A atuação dos fiscais, porém, não pode interferir no andamento da votação.
Entre as condutas proibidas estão:
As regras buscam garantir que os eleitores possam votar livremente e que a votação ocorra sem interferências. Mais informações podem ser consultadas no portal do TRE-MG.