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Vai votar hoje? Veja o que é proibido nas eleições 2026

Uso de celular na cabine, boca de urna e propaganda eleitoral têm restrições; confira as regras para o segundo turno deste domingo (25)


Créditos da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Mão pressiona botão verde de urna eletrônica com teclado numérico e braile. Inscrição 'JUSTIÇA ELEITORAL' Eleitores usam urnas eletrônicas para votar no segundo turno, cumprindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral

Ana Clara Parreiras

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25/10/26 às 06:00
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Mais de 16 milhões de eleitores mineiros vão às urnas neste domingo (25) para o segundo turno das Eleições 2026. Para evitar irregularidades, é importante conhecer as regras do segundo turno das eleições 2026, que incluem restrições ao uso de celulares na cabine, à propaganda eleitoral e à abordagem de eleitores.

O descumprimento das normas pode resultar em multas e outras penalidades.

Manifestação política e uso de celular

No dia da eleição, o eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, camisetas, broches ou adesivos. No entanto, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que caracterizem uma manifestação coletiva é proibida.

O uso do celular também segue regras específicas. O eleitor pode utilizar o aparelho para consultar informações sobre a votação, mas deve deixá-lo no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine. A proibição inclui outros equipamentos que possam registrar imagens, vídeos ou áudios e comprometer o sigilo do voto.

O e-Título pode ser apresentado como documento de identificação quando contém fotografia. As orientações completas estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Transporte de armas e crimes eleitorais

Colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) estão proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional nas 24 horas anteriores e posteriores ao pleito, incluindo o dia da eleição. O descumprimento pode resultar em responsabilização criminal.

A Lei nº 9.504/1997 estabelece como crimes eleitorais determinadas condutas praticadas no dia da votação. Entre elas estão:

  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • Realização de comícios ou carreatas;
  • Propaganda de boca de urna;
  • Divulgação de propaganda de partidos ou candidatos;
  • Publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda eleitoral na internet.

Essas práticas podem resultar em detenção de seis meses a um ano, com possibilidade de substituição por prestação de serviços à comunidade, além de multa, conforme a legislação.

O Código Eleitoral também prevê punições para condutas como compra de votos, violência ou ameaça para coagir eleitores, impedimento do exercício do voto e violação do sigilo da votação.

Quem presenciar possíveis irregularidades pode fazer denúncias à Justiça Eleitoral, inclusive pelo aplicativo Pardal, ou procurar as autoridades policiais em situações que exijam intervenção imediata.

Regras para fiscais partidários

Partidos, federações e coligações podem fiscalizar os trabalhos eleitorais por meio de representantes credenciados, conforme as regras da Justiça Eleitoral. A atuação dos fiscais, porém, não pode interferir no andamento da votação.

Entre as condutas proibidas estão:

  • Interferir nos trabalhos da mesa receptora de votos;
  • Orientar ou dar ordens aos mesários sobre os procedimentos;
  • Abordar eleitores durante a votação;
  • Promover discussões que atrasem os trabalhos;
  • Intimidar, constranger ou pressionar eleitores;
  • Exibir propaganda eleitoral no local de votação;
  • Usar vestuário padronizado que caracterize propaganda partidária;
  • Adotar comportamentos que comprometam a ordem e a tranquilidade da seção eleitoral.

As regras buscam garantir que os eleitores possam votar livremente e que a votação ocorra sem interferências. Mais informações podem ser consultadas no portal do TRE-MG.