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Comércio de BH poderá funcionar no feriado nacional

<p>A decisão foi divulgada nesta terça-feira (3), após uma convenção coletiva</p>



Créditos da imagem: SXC Photo
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SXC Photo
Redação Sou BH
12/08/14 às 13:37
Atualizado em 01/02/19 às 19:30

O comércio da capital mineira poderá funcionar normalmente no feriado nacional de 7 de setembro, Independência do Brasil. A decisão foi divulgada nesta terça-feira (3), após uma convenção coletiva.

Segundo o acordo, o trabalho e a abertura dos estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte no feriado será facultativo.

O trabalhador que prestar serviço neste feriado terá direito ao vale transporte para o feriado; eventual hora extra com adicional de 100%; gratificação a título de alimentação no valor de R$ 37, que deverá ser paga junto com a folha correspondente ao feriado trabalhado; uma folga compensatória para os empregados que trabalharem no feriado mencionado, que deverá ser concedida em até 60 dias após o feriado trabalhado, e recair em uma segunda-feira ou sábado. 

O empregador deve respeitar a carga horária semanal de trabalho do empregado, que é de 44 horas, e dessa forma não poderá exigir que o mesmo venha trabalhar 8 horas no sábado.

Ficou definido ainda que o empregado só poderá trabalhar 4 horas e até mais 2 horas, que deverão ser remuneradas como ?horas extras?, pois esse é o máximo de horas extras que o empregado pode laborar por dia em condições normais. Portanto, para que o empregador possa funcionar pelo período integral de 8 horas, deverá organizar o horário de chegada e saída dos empregados, fazendo com que alguns cheguem mais tarde e possam ficar até o final da jornada. 

Caso queira funcionar pelo período normal - meio expediente -, também é preciso conceder ao empregado os direitos previstos na convenção coletiva para funcionamento em feriados, como se tivesse trabalhando pelo período integral de 8 horas, já que nesse caso estaria caracterizada a dispensa de cumprimento do horário, dada pelo empregador.