Entenda o que muda com a Lei das Domésticas
<p>Regras passam a valer a partir desta quarta-feira (3)</p>
A partir de quarta-feira (3), as famílias terão que se adaptar às novas regras trabalhistas que dão mais direitos às empregadas domésticas. O Congresso deve promulgar hoje (2) a Proposta de Emenda à Constituição aprovada pelo Senado na última semana.
Entretanto, algumas regras só deverão valer daqui a três meses, quando a PEC deve estar regulamentada. Enquanto a regulamentação não sai, os patrões devem se preocupar em cumprir apenas as obrigatoriedades imediatas ? mesmo porque, ainda não está definido como será o cumprimento das demais.
O que passa a valer a partir de amanhã:
? Recebimento de um salário mínimo ao mês inclusive a quem recebe remuneração variável; pagamento garantido por lei (o patrão não poderá deixar de pagar o salário em hipótese alguma)
? Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais
? Hora extra;
? Respeito às normas de segurança de higiene, saúde e segurança no trabalho
? Reconhecimento de acordos e convenções coletivas dos trabalhadores;
? Proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência
? Proibição do trabalho noturno, perigoso ou insalubre ao trabalhador menor de 16 anos
O que ainda precisa de regulamentação para passar a valer:
? Adicional noturno
? Obrigatoriedade do recolhimento do FGTS
? Seguro-desemprego
? Salário-família
? Auxílio-creche e pré-escola
? Seguro contra acidentes de trabalho
? Indenização em caso de despedida sem justa causa
O que já era obrigatório:
? Pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês
? Integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS)
? Um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos
? Férias anuais remuneradas
? 13ª salário
? Aposentadoria
? Irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos)
? Licença gestante e licença-paternidade
? Aviso prévio
? Carteira de trabalho (CTPS) assinada