Restaurantes serão obrigados a informar se pratos contém glúten, lactose ou açúcar
O texto concede prazo de 120 dias para a realização das adaptações necessárias
Restaurantes e lanchonetes poderão ser obrigados a informar se pratos vendidos contém a presença de ingredientes que possam ser prejudiciais à saúde de consumidores, como glúten, lactose ou açúcar. O projeto de lei foi aprovada em 2º turno durante reunião plenária da semana passada.
Assinado pela vereadora Nely Aquino (PRTB), o PL 34/17 foi aprovado por 30 votos a cinco na última quinta-feira (12). O projeto obriga estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo no próprio local a informarem a presença de ingredientes restritos a pessoas alérgicas, como açúcar, glúten e lactose, bem como a sua natureza "diet" ou "light". As informações deverão ser apresentadas de forma clara e legível nos cardápios, painéis descritivos e embalagens, ou apostos ao lado do alimento, de forma individualizada.
O texto concede prazo de 120 dias para a realização das adaptações necessárias. Após isso, os infratores estarão sujeitos a advertência e multas. Segundo a autora, a medida visa proteger a saúde do consumidor, evitando que substâncias prejudiciais à sua saúde sejam ingeridas inadvertidamente.
Na votação, ainda foi aprovada uma Emenda de autoria do vereador Mateus Simões (Novo), que exime as micro e pequenas empresas do cumprimento da norma.
Com Câmara Municipal de Belo Horizonte