Trânsito

Motos com ruído excessivo podem gerar multa de R$ 500 em Belo Horizonte

Regra inédita entra em vigor em 90 dias na capital mineira; valor dobra em caso de reincidência e fiscalização seguirá critérios técnicos


Créditos da imagem: Freepik
Homem de capacete e jaqueta escura pilotando motocicleta em estrada asfaltada rural Nova lei em BH prevê multa para motociclistas que geram ruído ou poluição acima do permitido

Ana Clara Parreiras

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03/11/26 às 16:09
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Motociclistas flagrados na condução de veículos com emissão de ruídos ou poluentes acima dos limites legais poderão receber multa de R$ 500 em Belo Horizonte. A determinação consta na Lei Municipal nº 12.164, publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (28/10). Se houver reincidência no período de 12 meses, a cobrança sobe para R$ 1 mil.

O texto alcança motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos similares. Originada de projeto apresentado pelo vereador Sargento Jalyson (PL), a proposta recebeu aprovação da Câmara Municipal em setembro com 39 votos favoráveis. As regras entram em vigor 90 dias após a publicação.

Critérios técnicos de fiscalização

A aplicação das penalidades atenderá aos critérios técnicos fixados na Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e na norma NBR 9714:2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como em revisões posteriores.

A checagem avaliará as emissões de poluentes e o volume sonoro informados pelo fabricante ou os tetos máximos válidos na época de fabricação. A norma não fixa uma marca única de decibéis para toda a frota, pois as variáveis mudam conforme o modelo e a categoria técnica.

As autuações exigirão rito formal, garantindo ampla defesa e contraditório aos condutores. A Prefeitura poderá celebrar convênios com entidades vizinhas, estaduais e federais com foco em operações educativas e fiscalizatórias.

Veto sobre escapamentos

A legislação recebeu veto parcial do prefeito Álvaro Damião (União Brasil). O dispositivo retirado definia que escapamentos adulterados, modificados, defeituosos ou com descarga livre fossem enquadrados imediatamente como irregulares.

O Executivo alegou que nem toda mudança representa infração, visto que certas alterações possuem autorização de normas federais. Desse modo, a simples modificação não sustentará a infração: será obrigatório demonstrar que o veículo excede os índices técnicos tolerados. A Câmara precisará de ao menos 21 votos para derrubar o veto.

Relação com o Código de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro já penaliza quem roda com descarga livre ou silenciador inoperante. O artigo 230 enquadra essa conduta como infração grave, fixando perda de cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23.

A cobrança municipal cria uma punição administrativa independente, sem anular outras sanções de trânsito. O Poder Executivo Municipal regulamentará a matéria para definir o órgão responsável pela fiscalização e cobrança das sanções.