Regra inédita entra em vigor em 90 dias na capital mineira; valor dobra em caso de reincidência e fiscalização seguirá critérios técnicos
Nova lei em BH prevê multa para motociclistas que geram ruído ou poluição acima do permitido
Motociclistas flagrados na condução de veículos com emissão de ruídos ou poluentes acima dos limites legais poderão receber multa de R$ 500 em Belo Horizonte. A determinação consta na Lei Municipal nº 12.164, publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (28/10). Se houver reincidência no período de 12 meses, a cobrança sobe para R$ 1 mil.
O texto alcança motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos similares. Originada de projeto apresentado pelo vereador Sargento Jalyson (PL), a proposta recebeu aprovação da Câmara Municipal em setembro com 39 votos favoráveis. As regras entram em vigor 90 dias após a publicação.
A aplicação das penalidades atenderá aos critérios técnicos fixados na Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e na norma NBR 9714:2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como em revisões posteriores.
A checagem avaliará as emissões de poluentes e o volume sonoro informados pelo fabricante ou os tetos máximos válidos na época de fabricação. A norma não fixa uma marca única de decibéis para toda a frota, pois as variáveis mudam conforme o modelo e a categoria técnica.
As autuações exigirão rito formal, garantindo ampla defesa e contraditório aos condutores. A Prefeitura poderá celebrar convênios com entidades vizinhas, estaduais e federais com foco em operações educativas e fiscalizatórias.
A legislação recebeu veto parcial do prefeito Álvaro Damião (União Brasil). O dispositivo retirado definia que escapamentos adulterados, modificados, defeituosos ou com descarga livre fossem enquadrados imediatamente como irregulares.
O Executivo alegou que nem toda mudança representa infração, visto que certas alterações possuem autorização de normas federais. Desse modo, a simples modificação não sustentará a infração: será obrigatório demonstrar que o veículo excede os índices técnicos tolerados. A Câmara precisará de ao menos 21 votos para derrubar o veto.
O Código de Trânsito Brasileiro já penaliza quem roda com descarga livre ou silenciador inoperante. O artigo 230 enquadra essa conduta como infração grave, fixando perda de cinco pontos na carteira e multa de R$ 195,23.
A cobrança municipal cria uma punição administrativa independente, sem anular outras sanções de trânsito. O Poder Executivo Municipal regulamentará a matéria para definir o órgão responsável pela fiscalização e cobrança das sanções.