Proprietários com débito em dia nos últimos dois anos terão desconto de até 6%
O Governo de Minas Gerais definiu o calendário de pagamento do IPVA 2025. Pela primeira vez, o imposto será cobrado a partir de fevereiro, com a escala de vencimentos para a primeira parcela ou cota única prevista entre os dias 3 e 7, conforme o final da placa do veículo.
O novo cronograma foi divulgado nesta sexta-feira (27) pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), com publicação da Resolução 5.861 no Diário Oficial. A mudança, proposta pelo deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), visa aliviar o orçamento dos mineiros no início do ano, período marcado por despesas escolares e outras obrigações financeiras.
Proprietários que optarem pela quitação em cota única terão 3% de desconto sobre o valor total do imposto. Além disso, o programa Bom Pagador concede mais 3% de abatimento para veículos que tiveram todos os débitos quitados em 2023 e 2024. Assim, o desconto acumulado pode chegar a quase 6%.
Os descontos são vinculados ao Renavam e variam de acordo com a situação individual de cada veículo, não com o CPF ou CNPJ do proprietário.
A base de cálculo e os valores do IPVA 2025 já podem ser consultados no Diário Eletrônico da SEF/MG e no site oficial da Secretaria de Fazenda. Proprietários que desejarem antecipar o pagamento poderão quitar o imposto a partir de 1º de janeiro.
Conforme o cronograma, quem discordar dos valores tem até 15 dias após a publicação da resolução para protocolar recurso na SEF/MG.
De acordo com a Secretaria de Fazenda, cerca de 30% dos proprietários de veículos devem optar pela quitação em cota única. Para os demais, o parcelamento em três vezes será realizado a partir de fevereiro, com vencimentos mensais escalonados.