Defensoria Pública faz mutirão para inclusão escolar de alunos com deficiência na rede pública
Ação é voltada para defender direitos, como a existência de profissional de apoio
Para garantir ao aluno com deficiência e/ou necessidades
especiais o direito ao acesso à educação em condições de acessibilidade e
igualdade de oportunidades, a Defensoria Pública
de Minas Gerais (DPMG) vai promover um mutirão de atendimentos para demandas de
inclusão escolar.
A ação será nesta quinta-feira (23), das 8h30 às 12h, na Sede I da
DPMG, na rua dos Guajajaras, 1.707, no Barro Preto.
Direitos
Segundo a defensora pública Fernanda Milagres, seja na escola pública ou particular, o aluno com deficiência pode pedir diversas adaptações como: professor de apoio escolar (monitor) para auxílio nas atividades básicas (alimentação, higiene e locomoção) e/ou pedagógicas; atendimento educacional especializado (aula em sala com recursos adaptados); e adaptação de currículo, provas e material. As solicitações devem ser analisadas caso a caso.
Conforme dados do Censo Escolar da Educação Básica 2017, o
índice de inclusão de pessoas com deficiência em classes regulares, passou de 85,5% em 2013 para 90,9% em 2017. A maior parte dos
alunos com deficiência, no entanto, não tem acesso ao atendimento educacional
especializado. Somente 40,1% conseguem utilizar o serviço.
De acordo com os defensores públicos em atuação na Defensoria Especializada
da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, a matrícula e as adaptações
justificadas não podem ser negadas ao aluno com deficiência e nenhum valor
adicional pode ser cobrado para custear eventuais adaptações necessárias.
O aluno com deficiência também tem direito a um período de
tempo diferenciado para concluir seus estudos. Assim, caso não tenha conseguido
apreender o conteúdo que lhe foi proposto no ano letivo, pode solicitar sua
retenção/reprovação na série/grau que estiver cursando.
Nos casos de inexistência ou atendimento inadequado pelo
transporte coletivo, o aluno com deficiência também pode solicitar o transporte
escolar seguro e adaptado. Além disso, não pode ser discriminado e nem excluído
injustificadamente das atividades escolares, como aulas de educação física e
excursões.
A Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da
Pessoa com Deficiência orienta que, em casos de violação dos direitos relativos
à escolarização de aluno com deficiência, inicialmente deve-se buscar atendimento
na Secretaria Estadual de Educação, no caso de escolas estaduais; ou na
Secretaria Municipal de Educação, para escolas municipais.
Se não houver solução, o aluno ou familiar deve providenciar
os documentos necessários indicados na lista e comparecer na Defensoria Pública
de Minas Gerais para o mutirão.
Clique aqui para ver a lista.