Detran-MG estende prazo para cadastramento de transporte escolar
Até a nova data, a fiscalização será feita de acordo com as normas municipais vigentes
O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG)
prorrogou o prazo para que operadores do serviço de transporte escolar
regularizem a inspeção veicular e o cadastro de condutores e
acompanhantes. O novo período vai até o dia 30 de junho deste ano.
Até lá, a fiscalização será feita de acordo com as normas municipais vigentes. A regulamentação em âmbito estadual vai possibilitar fiscalização efetiva, sobretudo nos municípios carentes de normativas sobre o tema.
O interessado em trabalhar como condutor ou acompanhante de veículo deve se cadastrar no portal do Detran-MG a partir de 1º de fevereiro, anexando a documentação obrigatória.
Requisitos
- Ter mais de 21 anos
- Carteira de habilitação “D” para transporte de passageiros e curso de
capacitação na área.
- Não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em
infrações médias nos últimos 12 meses.
- Apresentar atestado de antecedentes criminais, devendo ser negativo quanto a
homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, favorecimento a prostituição
ou qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou
vulnerável.
No transporte de escolares com crianças de até nove anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante responsável para auxiliar na locomoção das crianças menores, que também deverá realizar cadastro no site do Detran-MG.
Inspeções
As perícias em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) ou Entidades Técnicas Paraestatais (ETP) serão obrigatórias a partir do dia 1º de julho de 2019 e devem ser feitas duas vezes ao ano. Essas terão validade de 180 dias e o custo é de R$ 352. A inspeção realizada até 30 de junho terá validade até 31 de dezembro.
O proprietário do veículo precisa se deslocar até uma ITL ou ETP no raio de até cem quilômetros de distância. Em caso de quilometragem superior, é necessário um agendamento com as empresas para a inspeção móvel, que não terá custo adicional.
Multas
O veículo que não for aprovado ou não for submetido à inspeção terá o registro bloqueado e ficará impedido de ser licenciado até regularizar a situação. A condução do veículo sem o porte da autorização caracteriza infração de trânsito grave, com cinco pontos na habilitação, sujeita à multa de R$ 195,23 e de retenção do veículo.
Com Detran-MG