FecharX

Detran-MG estende prazo para cadastramento de transporte escolar

Até a nova data, a fiscalização será feita de acordo com as normas municipais vigentes



Créditos da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Main 164629 van escolar marcelo camargo  ag%c3%aancia brasil
Redação Sou BH
24/01/19 às 17:38
Atualizado em 01/02/19 às 19:02

O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) prorrogou o prazo para que operadores do serviço de transporte escolar regularizem a inspeção veicular e o cadastro de condutores e acompanhantes. O novo período vai até o dia 30 de junho deste ano.

Até lá, a fiscalização será feita de acordo com as normas municipais vigentes. A regulamentação em âmbito estadual vai possibilitar fiscalização efetiva, sobretudo nos municípios carentes de normativas sobre o tema.

O interessado em trabalhar como condutor ou acompanhante de veículo deve se cadastrar no portal do Detran-MG a partir de 1º de fevereiro, anexando a documentação obrigatória.

Requisitos

- Ter mais de 21 anos 
- Carteira de habilitação “D” para transporte de passageiros e curso de capacitação na área.
- Não pode ter cometido infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.  
- Apresentar atestado de antecedentes criminais, devendo ser negativo quanto a homicídio, roubo, corrupção de menores, estupro, favorecimento a prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

No transporte de escolares com crianças de até nove anos de idade, é obrigatória a presença de acompanhante responsável para auxiliar na locomoção das crianças menores, que também deverá realizar cadastro no site do Detran-MG.

Inspeções

As perícias em Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) ou Entidades Técnicas Paraestatais (ETP) serão obrigatórias a partir do dia 1º de julho de 2019 e devem ser feitas duas vezes ao ano. Essas terão validade de 180 dias e o custo é de R$ 352. A inspeção realizada até 30 de junho terá validade até 31 de dezembro.

O proprietário do veículo precisa se deslocar até uma ITL ou ETP no raio de até cem quilômetros de distância. Em caso de quilometragem superior, é necessário um agendamento com as empresas para a inspeção móvel, que não terá custo adicional.

Multas

O veículo que não for aprovado ou não for submetido à inspeção terá o registro bloqueado e ficará impedido de ser licenciado até regularizar a situação. A condução do veículo sem o porte da autorização caracteriza infração de trânsito grave, com cinco pontos na habilitação, sujeita à multa de R$ 195,23 e de retenção do veículo. 

Com Detran-MG