FecharX

Lei determina presença de profissional de saúde em todas as universidades de BH

As enfermarias também deverão ser equipadas com desfibrilador



Créditos da imagem: Daniel Alves/PBH
Main 135520 5395961581 306684328f b
Redação Sou BH
31/12/17 às 15:12
Atualizado em 01/02/19 às 19:17

Todas as instituições de ensino superior em Belo Horizonte são, agora, obrigadas a disponibilizar um profissional de saúde para casos de atendimentos de emergências ou primeiros socorros. A lei foi sancionada neste fim de semana e deve ser regulamentada até março de 2018.

A
 nova regra ainda determina que a faculdade ou universidade com alunos matriculados na modalidade presencial tenha uma enfermaria equipada com desfibrilador. A lei (número 11.100) foi publicada no sábado (30) no Diário Oficial do Município ao ser sancionada pelo vice-prefeito Paulo Lamac (Rede), substituindo o prefeito Alexandre Kalil (PHS) neste fim de ano.

O texto, oriundo de um projeto de lei do vereador 
Jorge Santos (PRB), prevê advertência, multa e/ou interdição da instituição em caso de descumprimento. A Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) será a responsável por fiscalizar e tomar as devidas providências em caso de descumprimento.  

Penalização

A multa para as instituições de educação superior que já tiverem sido advertidas e ainda não tiver corrigido a falha é de R$3 mil. Já para o caso de haver enfermaria em desacordo com a legislação sanitária ou profissional de saúde não habilitado, não capacitado ou não treinado, será aplicada uma penalização no valor de R$5 mil.

E as multas terão seus valores duplicados caso as irregularidades não sejam sanadas em até trinta dias. 
O Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar esta lei, contando a partir da data de sua publicação.