Direito do consumidor foi tema de 10% das leis aprovadas em BH em 2018
Qualidade da carne, combustível adulterado e exigência da presença de salva-vidas são alguns dos pontos abordados
Das 46 leis aprovadas no ano passado pela Câmara Municipal
de BH, cinco tinham o objetivo de garantir direitos aos consumidores. É o que
aponta um levantamento sobre as pautas dos vereadores em 2018 feito pela própria Câmara. Entre as
proposições aprovadas estão as que pontuam sobre o padrão de qualidade de
produtos como carnes e combustível, além do direito de acesso à informação
detalhada de diversos itens e serviços adquiridos pelo consumidor. Confira:
Combustível adulterado
Atuando de forma complementar à legislação já em vigor, a Lei 11.121, de agosto de 2018, determina a cassação do alvará de funcionamento das empresas e postos de combustíveis que revenderem produtos adulterados ou operarem bombas de abastecimento por meio de dispositivos remotos que possibilitem a alteração indevida do volume de combustíveis adquiridos pelo consumidor.
Qualidade da carne
A nova norma (Lei 11.101, de janeiro de 2018) obriga os açougues e outros estabelecimentos do ramo a colocarem cartazes informando os consumidores sobre a procedência da carne comercializada por eles.
O texto foi aprovado pelo plenário ainda com a inclusão de uma emenda exigindo maior detalhamento das informações a serem apresentadas pelos estabelecimentos comerciais. Além de dados oficiais sobre o frigorífico de origem, como nome, inscrição estadual, CNPJ, endereço e telefone, a emenda determina que sejam disponibilizadas ao consumidor as informações sobre a origem das carnes, data de sua aquisição e a comprovação de que o frigorífico é inspecionado por órgão competente.
Atestado médico em academias
A Lei 11.111, de março de 2018, desobriga os frequentadores de academias esportivas a apresentarem atestado médico recente para a prática de atividades físicas. O texto ainda determina que os estabelecimentos funcionem apenas sob responsabilidade técnica de um profissional com graduação superior em educação física.
De acordo com a nova lei, será exigido do usuário um questionário de saúde e, caso seja constatada, por meio do formulário, a existência de problemas de saúde, o cliente deverá assinar um termo de responsabilidade com a recomendação de que agende uma consulta médica.
Glúten, lactose e açúcar
Regra já aplicada a alimentos industrializados em larga escala, a informação ao consumidor sobre os ingredientes e valores nutricionais também deve estar disponível para refeições em restaurantes e lanchonetes. A prática está regulamentada pela Lei 11.116, de junho de 2018, e determina que o estabelecimento comercial que serve alimento preparado no local para consumo imediato, deve informar sobre a presença, na elaboração ou na composição dos pratos, de glúten, lactose e açúcar, também se o alimento é dietético ou light.
O descumprimento da norma implica em infração administrativa, sujeitando o estabelecimento infrator a penalidades como advertência e multa, no valor de R$ 500, a ser aplicada em dobro na reincidência (se transcorridos 30 dias da aplicação da multa sem a respectiva regularização).
Salva-vidas
Em atenção à segurança de adultos e crianças que frequentam os clubes desportivos da capital diariamente, a Lei 11.110, de março de 2018, obriga esses estabelecimentos, assim como os clubes de campo, que possuam piscinas em suas dependências, a manter um salva-vidas para cada 1.250 m² de espelho d’água, independente do tamanho das piscinas. O texto determina ainda que o salva-vidas esteja disponível em tempo integral e que os estabelecimentos tenham, pelo menos, um desfibrilador cardíaco portátil, além de máscaras de respiração artificial, colar cervical e prancha longa.
Com a CMBH