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Giro 4 Patas: lei que permite transportar pets nos ônibus de BH está em vigor

Nova regra autoriza levar animal de até 12 kg em caixa de transporte adequada



Créditos da imagem: Freepik/Reprodução
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Responsável pelo animal deve pagar passagem extra para carregar companheiro de quatro patas no transporte coletivo em BH
Giro 4 Patas
26/08 às 19:20
Atualizado em 26/08 às 19:20

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou a Lei 11.734, que autoriza o transporte de animais domésticos de pequeno porte nos ônibus da capital mineira. Já em vigor, a nova legislação foi publicada no Diário Oficial do Município no último sábado (24) e estabelece regras claras para a inclusão dos animais no transporte coletivo.

De acordo com a lei, o passageiro pode levar consigo um animal de estimação, com peso máximo de 12 quilos, desde que esteja acondicionado em caixa de transporte adequada. A caixa deve ser feita de material resistente, como fibra de vidro, e precisa ser à prova de vazamentos. O transporte de animais soltos ou em caixas de papelão é proibido.

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Além disso, o responsável pelo animal precisa pagar a tarifa regular pelo assento do pet e deve apresentar ao motorista, no momento do embarque, o certificado de vacina emitido por um médico veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).

A nova lei também especifica que os bichinhos de estimação não podem ser transportados com alimentos, água ou dejetos. Se o animal precisar de alimentação ou limpeza da caixa de transporte durante a viagem, o tutor deve desembarcar na próxima parada para realizar esses cuidados.

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A legislação proíbe o transporte de animais que possam comprometer o conforto e a segurança dos passageiros e do veículo. Além disso, o pet deve estar devidamente higienizado para garantir a saúde de todos os usuários do transporte coletivo. O embarque e desembarque dos animais não devem alterar o horário e a regularidade das linhas de ônibus. A responsabilidade por qualquer dano causado por um animal é exclusiva do tutor.

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