Governo aprova medidas mais rígidas para barragens em Minas Gerais
Entre outras medidas, a nova lei prevê a proibição da instalação de barragens a montante
O governador de Minas sancionou o projeto de lei conhecido
como ‘Mar de Lama Nunca Mais’, que determina regras mais rígidas para a
mineração no estado. Entre os principais pontos do texto, que se transformou na
Lei 23.291, está a proibição da instalação de barragens a montante – mesmo tipo
das estruturas que se romperam em Mariana, em 2015, e em Brumadinho, há
exatamente um mês.
O projeto foi sancionado na íntegra na segunda-feira (25),
conforme aprovação da Assembleia Legislativa (ALMG), e exigirá regulamentação
posterior do Executivo via decretos da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Em discurso, o governador Romeu Zema (NOVO) afirmou que a
sanção do projeto significa o fim das barragens a montante no estado e que
Minas Gerais sai à frente de todo o país com a medida.
“É uma lei que atende anseios da sociedade e vai ser integralmente sancionada
por mim. Fico muito feliz de ver que estamos dando exemplo para o Brasil, pois
somos o primeiro estado entre todos os entes da federação a sancionar uma lei
nesses moldes”, completou.
Um projeto para três anos
Zema salientou que a norma define que as barragens que usam
o método de alteamento a montante e que estão inativas terão que ser esvaziadas
pelo empreendedor, enquanto as demais terão prazo de três anos para migrar para
tecnologia alternativa.
“Em três anos, como foi dito aqui, nenhuma barragem construída a montante
existirá mais em Minas Gerais e, tenho certeza, nenhum sucessor meu vai
enfrentar uma tragédia como a que ocorreu há um mês. A partir de agora, posso
dizer que colocamos um ponto final nesse tipo de fato que realmente não pode
mais acontecer. Que Brumadinho seja a última. É algo que vai fazer parte da
história. Fico lisonjeado de ser o governador que participa desse momento”,
concluiu.
Crédito da imagem: Léo Rodrigues/Agência Brasil
Responsabilidade sobre as barragens
A proposta aprovada detalha o processo de licenciamento ambiental e as
exigências que devem ser atendidas para a concessão de cada licença. Os
empreendimentos devem garantir a recuperação socioambiental da área da
barragem, além de apresentar planos de segurança e laudo de revisão do projeto da estrutura elaborado por especialista independente.
O texto define que o empreendedor é o responsável pela
segurança. Além das obrigações previstas na legislação em geral, cabe à empresa
notificar o órgão fiscalizador da data de início e dimensões de ampliação ou
eventuais obras de manutenção corretiva da barragem, assim como qualquer outra
alteração na capacidade da estrutura.
Estabelece ainda que o descumprimento da lei prevê penalidades aos infratores. Além disso, no caso de
desastre ambiental decorrente do descumprimento da lei, o valor da multa
administrativa poderá ser multiplicado em até mil vezes.
Do valor das multas aplicadas pelo estado, em caso de infração às normas de proteção ao meio ambiente e aos recursos hídricos decorrente de rompimento de barragem, 50% serão destinados aos municípios atingidos pelo rompimento.
Outras medidas
O projeto sancionado também determina que a política estadual será feita de forma articulada com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecida pela Lei Federal 12.334, de 2010, e com as Políticas Nacional e Estadual de Meio Ambiente. O projeto sancionado define que, na implementação da política, deverá ser observada a prevalência da norma mais protetiva ao meio ambiente e às comunidades potencialmente afetadas pelos empreendimentos.
Além disso, estabelece que o licenciamento ambiental e a fiscalização de barragens em Minas Gerais competem aos órgãos e entidades do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), devendo ser realizados de forma articulada com a PNSB.
O texto aprovado também não permite emissão de licenças concomitantes para as diferentes fases do licenciamento ambiental. Para a construção, o funcionamento ou a ampliação das barragens, cada empreendimento deverá passar por três etapas de liberação: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO), além da apresentação preliminar do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima).