Justiça eleitoral elimina risco de Kalil ser afastado ao inocentá-lo em três ações
TRE-MG julgou improcedentes as três ações que culminariam na cassação do prefeito e levariam a novas eleições; ainda cabem recursos
A Justiça eleitoral mineira decidiu, na tarde da última quinta-feira (1), inocentar e, assim, manter o prefeito Alexandre Kalil (PHS) e o vice Paulo Lamac (Rede) nos cargos. Os
três processos (entenda o que as ações diziam aqui) que poderiam tirá-los do Executivo belo-horizontino foram
decididos pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) e julgados improcedentes.
O juiz Renato César Jardim, que assinou a sentença em
primeira instância, alegou não ver como infração o que foi usado para
justificar o processo. "As irregularidades não passaram de equívocos
contábeis na Prestação de Contas", argumentou.
>> Confira a sentença na íntegra
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e a Representação Eleitoral apresentadas
pela coligação Juntos por BH (encabeçada por João Leite, do PSDB), adversária nas eleições de 2016, e a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Ministério Público tiveram suas
sentenças lavradas em primeira instância. Portanto, ainda são passíveis de
recurso a partir da data de publicação no Diário Oficial, o que deve acontecer,
de acordo com a assessoria do TRE-MG, na próxima segunda-feira (5).
Os processos
Todos os processos se originaram da suspeita de captação ilícita de recursos para a campanha de Kalil e do vice-prefeito Paulo
Lamac, que comprometeria a legitimidade da eleição, já que o valor de R$ 2,2 milhões
desaprovados no julgamento das contas pelo TRE-MG corresponde a quase 70% do
total arrecadado.
Outra questão que também alvo, em segundo plano, do processo foi o empréstimo tomado por Lamac junto ao Instituto de Previdência do
Legislativo do Estado de Minas Gerais (IPLEMG), que violaria a legislação
eleitoral.
Embora nesses processos Kalil tenha sido inocentado em
primeira instância, a ação que julga as contas do prefeito durante a
eleição ainda corre em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A sentença
desse processo, entretanto, se contrária ao chefe do executivo de BH, não geraria
consequências práticas para ele, apenas o pagamento de multa referente ao
dinheiro considerado ilícito na campanha.