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Nova lei combate a violência obstétrica em Minas Gerais

A legislação busca evitar situações de violência e constrangimento às mulheres



Créditos da imagem: Lolostock/Shutterstock
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Redação Sou BH
26/12/18 às 20:29
Atualizado em 01/02/19 às 19:48

Já está em vigor a lei que garante o atendimento humanizado à gestante, à parturiente e à mulher em situação de abortamento. O objetivo é prevenir a violência no atendimento obstétrico do estado.

A nova legislação busca evitar situações de violência e constrangimento às mulheres, desde o atendimento pré-natal, passando pelo parto e puerpério, nas redes pública e privada e nos serviços de saúde em geral.

São condenadas quaisquer práticas que restrinjam direitos garantidos por lei às gestantes, às parturientes e às mulheres em situação de abortamento e que violem a sua privacidade e a sua autonomia, tais como:

- utilizar termos depreciativos para se referir aos processos naturais do ciclo gravídico-puerperal;

- ignorar as demandas da mulher relacionadas ao cuidado e à manutenção de suas necessidades básicas, desde que tais demandas não coloquem em risco a saúde da mulher e da criança;

- recusar atendimento à mulher;

- transferir a mulher para outra unidade de saúde sem que haja garantia de vaga e tempo hábil para chegar ao local.

Também não é permitido impedir o contato da criança com a mãe logo após o parto, ou impedir o alojamento conjunto, impossibilitando a amamentação em livre demanda na primeira hora de vida, exceto se a mulher ou a criança necessitar de cuidados especiais.

A nova lei ainda veta submeter a mulher a exames e procedimentos cujos propósitos sejam pesquisa científica, a não ser que sejam autorizados por um comitê de ética em pesquisa com seres humanos e pela própria mulher mediante a assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.

Outros destaques da lei

A mulher que cumpre pena privativa de liberdade não pode ser mantida algemada durante o trabalho de parto e o parto, exceto em casos de resistência ou de perigo à sua integridade física ou de terceiros e em caso de receio de fuga fundamentado. A exceção a essa regra será justificada por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, sem prejuízo da responsabilidade civil do estado.

A lei ainda prevê que, no atendimento pré-natal, a gestante será informada sobre os riscos e benefícios das diversas práticas e intervenções durante o trabalho de parto e o parto, os diferentes estágios do parto e as práticas utilizadas pela equipe em cada estágio para auxiliar as mulheres em suas escolhas e o direito gratuito à realização de ligadura de trompas nos hospitais públicos e conveniados com o SUS para os casos previstos em lei. Veja outros pontos abordados pela legislação no detalhamento da lei neste link.