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STJ decide que condomínios não podem proibir animais de estimação dos moradores

A decisão atende aos casos em que o pet não coloca a segurança e o sossego dos outros condôminos em risco



Créditos da imagem: Chendongshan/Shutterstock
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Redação Sou BH
15/05/19 às 15:07
Atualizado em 15/05/19 às 22:03

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios não podem mais proibir a criação de animais de estimação nos apartamentos dos moradores. A medida, válida para todo o país, atende aos casos em que o pet não coloca em risco a segurança e a tranquilidade dos outros condôminos.

A decisão unânime é da Terceira Turma do STJ, que analisou um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal em favor de uma moradora de Samambaia, cidade-satélite de Brasília.

A mulher é enfermeira e tutora de uma gata, entrou com a ação em 2016 contra o condomínio onde mora para manter o animal de estimação no apartamento, mas o pedido foi negado em primeiro e segundo grau, a decisão só foi alterada quando chegou ao STJ.

Para o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição imposta pelo condomínio é ilegítima, já que não demonstrou nenhum fato concreto que comprovasse que o animal provocava prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.