Veículos ciclomotores deverão ter registro de chassi e emplacamento em Minas

Isto significa que os ciclomotores deverão ser licenciados, ter o registro de chassi e emplacamento

Créditos da imagem: Banco de imagens
Redação Sou BH
28/07/15 às 19:16
Atualizado em 01/02/19 às 19:19

A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio do Detran-MG, divulgou nesta terça-feira (28) um convênio com todos os 53 municípios integrados ao Sistema Nacional de Trânsito para registrar os ciclomotores do Estado. Os ciclomotores são veículos de até 50 cilindradas.

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Segundo a diretora do Detran-MG, delegada Andrea Cláudia Vacchiano, a minuta do convênio será enviada às prefeituras, que até meados do mês de agosto irão passar para o estado o dever de registrar e licenciar os ciclomotores ou cinquentinhas - como são popularmente conhecidos. “O documento vai permitir que a fiscalização possa atuar, e os proprietários terão cerca de seis meses para se regularizarem”, alerta a diretora.

Isto significa que os ciclomotores deverão ser licenciados, ter o registro de chassi e emplacamento, além de incidir sobre eles o IPVA, as taxas de seguro obrigatório e de licenciamento, além dos demais procedimentos como vistorias para as transferências e comunicado de venda.

Vacchiano também lembra que, para conduzir os ciclomotores, o motorista deve ser habilitado na categoria ACC ou A, e, portanto, deve ter mais de 18 anos. Além disso, é obrigatório o uso dos equipamentos de segurança, como capacetes para condutor e garupa, vestuário etc.

O representante do Fórum Mineiro de Gerenciadores de Transporte e Trânsito, Ricardo Mendanha, acrescenta que a iniciativa de Minas Gerais vai trazer mais segurança para o trânsito.

Hoje, existem 30.098 ciclomotores registrados em todo o estado. A região do Triângulo Mineiro se destaca em números de registros. Araguari possui 1.702 ciclomotores registrados; Uberlândia, 3.192; e Uberaba lidera a lista, com 4.232 veículos emplacados.

Competência municipal

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que cabe aos municípios registrar e licenciar tais veículos. No entanto, a maioria dos municípios não consegue efetivar esta norma, e os ciclomotores acabam sendo vendidos como “brinquedos” e utilizados em vias públicas por pessoas inabilitadas, inclusive por menores de 18 anos.

O CTB define ciclomotor como veículo de duas ou três rodas, com motor, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas). A velocidade máxima de fabricação também não pode exceder a cinquenta quilômetros por hora.

Fonte: Portal Itatiaia