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Declaração de Imposto de Renda: adianto ou atraso a entrega?

Blog Educando Seu Bolso dá dicas sobre o tempo ideal de entrega da sua declaração



Créditos da imagem: Banco de imagens
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Prazo para a entrega da declaração vai até 30 de abril
Redação Sou BH
04/03/15 às 22:00

Por Daniel Loureiro, do Blog Educando Seu Bolso

Começou no dia 02 de março o prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. Muita gente já deve estar se perguntando o que seria melhor fazer: preencher e entregar tão logo quanto possível ou adiar a entrega para os últimos dias?

Primeiramente, se você tiver que pagar imposto, ou ainda não tiver nada a restituir, a data de entrega da declaração é indiferente para você. Agora, se você tiver restituição de IRPF, aí essa escolha depende de alguns fatores.

Se você está precisando de dinheiro, corra logo e entregue sua declaração o mais rápido possível! Quem entrega a declaração logo nos primeiros dias recebe a restituição no segundo ou no terceiro lotes. Isso porque a Receita adota uma ordem de prioridades: primeiro, recebem os idosos com mais de 60 anos e os contribuintes que têm alguma moléstia grave ou deficiência física (o primeiro lote é quase integralmente destinado a esse público). Depois, vêm os demais, que recebem conforme a ordem de entrega da declaração à Receita Federal. Um detalhe: o que vale para a Receita é a data de entrega da última declaração; portanto, se você tiver que enviar uma declaração retificadora, valerá a data desta, e não da original.

O mesmo vale para quem tiver dívidas para saldar: vale mais a pena correr para entregar e torcer para receber logo a restituição para amortizar essas dívidas. A exceção a essa regra é se você tiver um financiamento habitacional, dentro do Sistema Financeiro de Habitação (produto cujas taxas de juros geralmente são mais baixas do que a taxa Selic, que corrige a sua restituição). Se for esse o caso, não vale a pena receber rápido, uma vez que a taxa de juros de sua dívida será menor que a taxa de juros de sua aplicação (a restituição).

Bom, mas se você não tiver precisando da grana da restituição, muita calma nessa hora: talvez valha a pena adiar ao máximo a entrega da sua declaração para receber a restituição nos últimos lotes. O Tesouro remunera esse seu “empréstimo” pela taxa Selic no efetivado período, de 1º de maio até a data em que você receber a restituição. Como não há incidência de IR e outras taxas, essa aplicação supera várias outras de renda fixa, como a poupança, os CDBs e mesmo os títulos do Tesouro Direto. Pra se ter uma ideia, o último Relatório Focus, divulgado pelo Banco Central em 20 de fevereiro deste ano, aponta que a expectativa de mercado para a taxa Selic em 2015 é de 12,84% ao ano. Nada mal, não?

Então é isso: veja em qual dessas situações você se enquadra e faça a sua declaração conforme melhor lhe convier.

Informações

1 -  A entrega da declaração vai de 2 de março a 30 de abril.

2 -  Mas não tome o “adiar ao máximo” ao pé da letra: se você deixar mesmo para o apagar das luzes do dia 30 de abril e não conseguir enviar até o final do dia, terá que arcar com multa, que é de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo o valor mínimo de R$165,74. Inexistindo imposto devido, aplica-se a multa pelo valor mínimo.