A decisão atende aos casos em que o pet não coloca a segurança e o sossego dos outros condôminos em risco
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios
não podem mais proibir a criação de animais de estimação nos apartamentos dos moradores.
A medida, válida para todo o país, atende aos casos em que o pet não coloca em risco a segurança e a
tranquilidade dos outros condôminos.
A decisão unânime é da Terceira Turma do STJ, que analisou um
recurso apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal em favor de uma moradora de
Samambaia, cidade-satélite de Brasília.
A mulher é enfermeira e tutora de uma gata, entrou com a ação em 2016 contra o condomínio onde mora para manter o animal de
estimação no apartamento, mas o pedido foi negado em primeiro e segundo
grau, a decisão só foi alterada quando chegou ao STJ.
Para o relator do processo, ministro Villas Bôas Cueva, a
restrição imposta pelo condomínio é ilegítima, já que não demonstrou nenhum
fato concreto que comprovasse que o animal provocava prejuízos à segurança, à
higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.