Declaração do Imposto de Renda começa a ser entregue depois do carnaval
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa que pode chegar a 20% do imposto devido
A Receita Federal já marcou a data para a entrega do Imposto de Renda e o processo começa logo depois do carnaval. Entre os
dias 7 de março e 30 de abril, os brasileiros poderão fazer a declaração pela internet.
As regras estão na Instrução Normativa da Receita.
A ação é obrigatória para pessoas físicas residentes no
Brasil que, em 2018, tenham recebido rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70 e para quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 40 mil.
Deve declarar ainda quem teve, em qualquer mês, ganho de
capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou fez operações em bolsas de valores e semelhantes; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e
ficou nessa condição até 31 de dezembro e quem optou pela isenção do imposto
sobre a renda incidente no ganho de capital na venda de imóveis residenciais.
No caso da atividade rural, deve declarar quem obteve
receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar, em 2018
ou anos posteriores, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano passado.
Também deve declarar quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
E se não entregar o IR?
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao
mês ou fração de atraso, calculada sobre o total
do imposto devido.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo
correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será
aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte
imposto devido.