Lei proíbe trotes violentos na rede estadual
<p>A norma determina ainda que seja incentivada a realização de atividades solidárias como forma de promover a integração entre os alunos</p>
Os trotes violentos estão proibidos em Minas Gerais. No último sábado (18), foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais a sanção do governador Antonio Anastasia, que veda a prática no sistema estadual de ensino.
A lei proíbe práticas de agressão física, psicológica, moral ou outra forma de constrangimento ou coação contra os alunos. A norma determina ainda que os estabelecimentos de ensino incentivem a realização de atividades solidárias como forma de promover a integração entre os alunos novatos e veteranos.
O projeto também define que os alunos sejam informados sobre o conteúdo da lei, principalmente durante a primeira semana do período letivo, e estabelece que o seu descumprimento sujeitará em penalidades administrativas a serem definidas em regulamento. Tanto os agentes responsáveis nos estabelecimentos de ensino quanto os estudantes estarão sujeitos também às sanções.
A norma é dirigida aos estabelecimentos de ensino médio, públicos e privados, e aos estabelecimentos públicos de educação superior que integram o sistema estadual de educação.