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Matrícula, material... Veja o que as escolas podem exigir dos pais

Itens de limpeza ou produtos de marcas específicas são exemplos de artigos que não podem estar na lista de exigências. Veja outras dicas do Procon



Créditos da imagem: Marcelo Camargo/ABr
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Redação Sou BH
29/01/19 às 12:09
Atualizado em 01/02/19 às 19:01

Todo janeiro é sempre a mesma correria para organizar as contas, pagar impostos, matricular os filhos nas escolas... Por isso, pais e mães devem ficar de olho no que as instituições de ensino exigem no inicio do ano letivo. Muitos pedidos não são obrigatórios e o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) esclarece alguns pontos com base na legislação para evitar práticas consideradas abusivas.

Veja abaixo o que pode e o que não pode ser cobrado pelas escolas:

Matrícula

Não pode:

- Exigir documentos que comprovem a quitação de débitos com a instituição privada de ensino anterior, para o caso de estudantes que vão se matricular em outra escola particular e a exigência de fiador. Os dois requisitos contrariam o Código de Defesa do Consumidor (CDC);

- Rejeitar a matrícula de novos alunos com base em consulta aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa). Conforme o próprio nome indica, essas entidades servem para proteger o crédito, o sistema financeiro. Educação não se enquadra nessa modalidade;

- Desligar o aluno inadimplente na escola antes do final do ano letivo, impedi-lo de assistir às aulas, de fazer os exames ou reter documentos necessários para que ele se matricule em outra instituição.

Pode:

- Recusar matrícula de alunos inadimplentes no caso de débitos referentes à própria instituição, conforme a Lei Federal 9.870/99, que regula a cobrança pela prestação de serviços educacionais por instituições privadas.

“A educação é um serviço de extrema relevância que não pode ser regido apenas pelas leis de mercado, pois trata-se um direito garantido pela Constituição Federal”, afirma o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. 

Material escolar

Não pode:

- Estipular marcas e fabricantes dos itens solicitados para as atividades pedagógicas do aluno, como lápis, caderno, borracha, caneta, tinta guache, cartolina, pinceis etc;

- Exigir artigos de higiene, limpeza, material de expediente, de uso coletivo ou da instituição não podem ser exigidos pelas escolas;

- A instituição não pode exigir o pagamento de uma taxa e impedir que os pais comprem os produtos na papelaria que mais lhes convier.

Pode:

- Cobrar uma taxa dos pais que optarem por não comprar os materiais, deixando essa tarefa para a própria escola. (Essa escolha deve ser tomada pelos pais e não pode ser exigida pela instituição).

Importante: A lista deve ser divulgada durante o período de matrícula, acompanhada de cronograma semestral básico de utilização. Caso decidam pela compra do material, os pais podem fazê-la de uma só vez ou aos poucos durante o semestre, respeitando o cronograma apresentado pelo colégio.

Com Procon