Regra inédita entra em vigor em 90 dias na capital mineira; valor dobra em caso de reincidência e fiscalização seguirá critérios técnicos
Nova lei em BH prevê multa para motociclistas que geram ruído ou poluição acima do permitido
Motociclistas que circularem com veículos que ultrapassem os limites legais de emissão de ruídos ou poluentes poderão receber multa de R$ 500 em BH. A penalidade está prevista na Lei Municipal nº 12.164, publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (28/10). Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, o valor sobe para R$ 1 mil.
A regra vale para motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos similares. A proposta, apresentada pelo vereador Sargento Jalyson (PL), foi aprovada pela Câmara Municipal em setembro, com 39 votos favoráveis. A legislação entra em vigor 90 dias após a publicação.
Com a nova lei, a multa para motociclistas em BH será aplicada quando forem constatados níveis de ruído ou poluição acima dos limites estabelecidos pelas normas técnicas.
A fiscalização de motocicletas em Belo Horizonte seguirá os critérios técnicos da Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da norma NBR 9714:2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de eventuais atualizações.
A avaliação considerará os índices de emissão de poluentes e os níveis de ruído estabelecidos pelo fabricante ou os limites máximos aplicáveis à época de fabricação do veículo. Como os parâmetros variam conforme o modelo e a categoria, a legislação não estabelece um limite único de decibéis para toda a frota.
As autuações deverão seguir um procedimento formal, com garantia de ampla defesa e contraditório aos condutores. A Prefeitura também poderá firmar convênios com órgãos municipais, estaduais e federais para realizar ações educativas e operações de fiscalização.
A legislação recebeu veto parcial do prefeito Álvaro Damião (União Brasil). O trecho retirado previa o enquadramento automático como irregular de escapamentos adulterados, modificados, defeituosos ou com descarga livre.
Segundo a justificativa do Executivo, nem toda alteração em um escapamento configura infração, já que algumas modificações são permitidas por normas federais. Por isso, a simples mudança no equipamento não será suficiente para justificar a multa: será necessário comprovar que o veículo ultrapassa os limites técnicos de emissão de ruído ou poluentes.
A Câmara Municipal poderá analisar o veto, cuja derrubada depende de pelo menos 21 votos favoráveis.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê punições para quem conduz veículos com descarga livre ou silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante.
De acordo com o artigo 230, essas condutas configuram infração grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A multa para motociclistas em BH prevista na legislação municipal será uma penalidade administrativa independente das sanções estabelecidas pelo Código de Trânsito. O Executivo municipal ainda deverá regulamentar a lei e definir qual órgão ficará responsável pela fiscalização e aplicação das cobranças.