Trânsito

Multa para motociclistas em BH pode chegar a R$ 1 mil

Regra inédita entra em vigor em 90 dias na capital mineira; valor dobra em caso de reincidência e fiscalização seguirá critérios técnicos


Créditos da imagem: Freepik
Homem de capacete e jaqueta escura pilotando motocicleta em estrada asfaltada rural Nova lei em BH prevê multa para motociclistas que geram ruído ou poluição acima do permitido

Ana Clara Parreiras

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03/11/26 às 16:32 - Atualizado em 03/11/26 às 16:33
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Motociclistas que circularem com veículos que ultrapassem os limites legais de emissão de ruídos ou poluentes poderão receber multa de R$ 500 em BH. A penalidade está prevista na Lei Municipal nº 12.164, publicada no Diário Oficial do Município na quarta-feira (28/10). Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, o valor sobe para R$ 1 mil.

A regra vale para motocicletas, motonetas, ciclomotores e veículos similares. A proposta, apresentada pelo vereador Sargento Jalyson (PL), foi aprovada pela Câmara Municipal em setembro, com 39 votos favoráveis. A legislação entra em vigor 90 dias após a publicação.



Com a nova lei, a multa para motociclistas em BH será aplicada quando forem constatados níveis de ruído ou poluição acima dos limites estabelecidos pelas normas técnicas.

Como será a fiscalização das motos em BH

A fiscalização de motocicletas em Belo Horizonte seguirá os critérios técnicos da Resolução nº 418/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e da norma NBR 9714:2000, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), além de eventuais atualizações.

A avaliação considerará os índices de emissão de poluentes e os níveis de ruído estabelecidos pelo fabricante ou os limites máximos aplicáveis à época de fabricação do veículo. Como os parâmetros variam conforme o modelo e a categoria, a legislação não estabelece um limite único de decibéis para toda a frota.

As autuações deverão seguir um procedimento formal, com garantia de ampla defesa e contraditório aos condutores. A Prefeitura também poderá firmar convênios com órgãos municipais, estaduais e federais para realizar ações educativas e operações de fiscalização.

Lei sobre escapamentos teve veto parcial

A legislação recebeu veto parcial do prefeito Álvaro Damião (União Brasil). O trecho retirado previa o enquadramento automático como irregular de escapamentos adulterados, modificados, defeituosos ou com descarga livre.

Segundo a justificativa do Executivo, nem toda alteração em um escapamento configura infração, já que algumas modificações são permitidas por normas federais. Por isso, a simples mudança no equipamento não será suficiente para justificar a multa: será necessário comprovar que o veículo ultrapassa os limites técnicos de emissão de ruído ou poluentes.

A Câmara Municipal poderá analisar o veto, cuja derrubada depende de pelo menos 21 votos favoráveis.

Multa para motociclistas em BH e Código de Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já prevê punições para quem conduz veículos com descarga livre ou silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante.

De acordo com o artigo 230, essas condutas configuram infração grave, com multa de R$ 195,23 e acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A multa para motociclistas em BH prevista na legislação municipal será uma penalidade administrativa independente das sanções estabelecidas pelo Código de Trânsito. O Executivo municipal ainda deverá regulamentar a lei e definir qual órgão ficará responsável pela fiscalização e aplicação das cobranças.