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Câmara de BH aprova lei que obriga cardápio impresso

Versão impressa do cardápio ou acesso a um tablet deverão ser oferecidos aos clientes; projeto segue para sanção ou veto do prefeito


Créditos da imagem: Reprodução/Pixabay
Autor do projeto argumenta que exclusividade do cardápio via QR Code pode gerar 'constrangimentos e transtornos' Autor do projeto argumenta que exclusividade do cardápio via QR Code pode gerar 'constrangimentos e transtornos'

Mariana Cardoso Carvalho

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04/11/25 às 12:04
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Foi aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, nesta segunda-feira (3), o Projeto de Lei 47/2005, que define a obrigatoriedade da oferta de ao menos um exemplar de cardápio impresso ou um tablet com menu aos clientes de bares, restaurantes, lanchonetes e outros estabelecimentos que utilizam cardápios digitais via QR Code.


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Embora o texto previsse, a princípio, que acesso gratuito à internet também fosse disponibilizado no local, a exigência foi retirada ao longo da tramitação.

Com 36 votos a favor e um contrário, a proposta do vereador Arruda (Republicanos) foi aprovada em 2º turno. O projeto agora segue para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União).

Arruda pondera, na justificativa do texto aprovado, que o cardápio na versão digital tem benefícios, mas seu uso exclusivo pode gerar “constrangimentos e transtornos”, em especial para pessoas mais velhas.