FecharX

Começa a valer lei que trata de cancelamentos de pacotes turísticos e eventos

Consumidor só será ressarcido se fornecedor não oferecer remarcação ou crédito equivalente para ser usado depois



Créditos da imagem: Pru Studio/shutterstock
Main destaque pru studio
Redação
17/09/20 às 15:47
Atualizado em 17/09/20 às 15:47

Entrou em vigor no dia 25 de agosto a lei que trata de cancelamentos ou adiamentos de pacotes turísticos e eventos culturais, em virtude da pandemia do novo coronavírus. Consumidores não têm direito automático ao reembolso dos valores pagos.

 

A Lei 14.046/20, vinda da Medida Provisória 948/20, garante aos fornecedores a possibilidade de remarcar os serviços, reservas e eventos cancelados ou disponibilizar créditos para serem utilizados posteriormente com outros serviços oferecidos pela empresa onde foi feita a compra original. Somente se pelo menos uma dessas duas opções não for garantida é que o consumidor poderá pedir a devolução do dinheiro. Essa lei não se aplica a situações em que as passagens aéreas tenham sido compradas isoladamente.


A orientação do Procon Assembleia é que os consumidores afetados procurem seus fornecedores e negociem um acordo. Segundo Marcelo Barbosa, coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), essa negociação deve ser totalmente documentada. “É importante que o contato seja feito por escrito, de preferência por meio dos canais oficiais disponibilizados pelos fornecedores, sendo válidos também os registros de conversas via e-mail, whatsapp e outras formas de comunicação virtual”, afirma Barbosa.