Matrícula, material... Veja o que as escolas podem exigir dos pais
Procon alerta para pedidos indevidos de instituições de ensino
Início de ano é sempre a mesma
correria para organizar as contas, pagar impostos, matricular os filhos nas
escolas... Por isso, os pais e mães devem ficar de olho no que as instituições de
ensino exigem no inicio do ano letivo. Muitos pedidos não são obrigatórios e
por isso o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) esclarece
alguns pontos com base na legislação para evitar práticas consideradas abusivas.
Veja abaixo o que pode e o que não pode ser cobrado pelas escolas:
Matrícula
Não pode:
- Exigir documentos que comprovem a quitação de débitos com a instituição privada de ensino anterior, para o caso de estudantes que vão se matricular em outra escola particular e a exigência de fiador. Esse tipo de exigência contraria dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Rejeitar a matrícula de novos alunos com base em consulta aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa). Conforme o próprio nome indica, essas entidades servem para proteger o crédito, o sistema financeiro. Educação não se enquadra nessa modalidade;
- Desligar o aluno inadimplente na escola antes do final do ano letivo, impedi-lo de assistir às aulas, realizar os exames e nem reter documentos necessários para que ele se matricule em outra instituição.
Pode:
- Recusar matrícula de alunos inadimplentes no caso de débitos referentes à própria instituição, conforme a Lei Federal 9.870/99, que regula a cobrança pela prestação de serviços educacionais por instituições privadas.
“A educação é um serviço de
extrema relevância que não pode ser regido apenas pelas leis de mercado, pois
trata-se um direito garantido pela Constituição Federal”, afirma o coordenador
do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa.
Material escolar
Não pode:
- Estipular marcas e fabricantes
dos itens solicitados para as atividades pedagógicas do aluno, como lápis,
caderno, borracha, caneta, tinta guache, cartolina, pinceis etc;
- Exigir artigos de higiene,
limpeza, material de expediente ou de uso coletivo ou da instituição não podem
ser exigidos pelas escolas;
- Em hipótese nenhuma a instituição pode exigir o pagamento da taxa e impedir que os pais comprem os produtos na papelaria que mais lhes convier.
Pode:
- Cobrar uma taxa dos pais que optarem por não comprar os materiais, deixando essa tarefa para a própria escola. (Essa escolha deve ser tomada pelos pais e não pode ser exigida pela instituição).
Importante: A lista deve ser divulgada durante o período de matrícula, acompanhada de cronograma semestral básico de utilização. Caso decidam pela compra do material, os pais podem fazê-la de uma só vez ou aos poucos durante o semestre, respeitando o cronograma apresentado pelo colégio.