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Você sabia que uma ultrapassagem ilegal pode render multa de quase R$ 6 mil?

Além de colocar a própria vida e a de outros em risco, o motorista imprudente pode receber uma multa pra lá de salgada



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Redação Sou BH
23/08/17 às 22:48
Atualizado em 01/02/19 às 19:05

Você já está cansado de saber que fazer uma ultrapassagem imprudente coloca em risco a sua e a vida de várias pessoas. Mas, como se essa consequência não fosse grave o bastante, talvez você não saiba que uma atitude irresponsável pode significar uma multa de quase R$ 6 mil. Isso mesmo. Para ser mais exato, a infração pode custar R$ 5.869,40 para o bolso do motorista.

Isso porque a multa para uma ultrapassagem forçada custa R$ 2.934,70. E, se o condutor acumular duas infrações desse tipo em menos de um ano, o valor da sanção duplica. Mesmo com o termo pouco familiar, a ultrapassagem forçada é um ato constante nas estradas de Minas. 

"É quando a ultrapassagem, além de ser feita em um ponto ilegal, com faixa contínua, oferece risco iminente de colisão frontal. Se o motorista insiste em ultrapassar mesmo com a presença de um carro no sentido contrário, é configurada uma ultrapassagem forçada", explica ao SouBH o porta-voz da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Minas, Aristides Júnior.

Por mais que seja surpreendente para alguns motoristas, esse novo - e salgado - valor já está em vigor há algum tempo. Foram realizados ajustes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no fim de 2016. Entre as mudanças, novos valores de multas e prazos para a suspensão do direito de dirigir. 

A ultrapassagem ilegal, por exemplo, passou de R$ 957,70 para R$ 1.467,35. Já para ultrapassagens forçadas, a multa foi corrigida de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70, incluindo o bônus para a reincidência como explicamos acima.