PBH ficará com 1% do valor das corridas de Uber e afins e terá acesso aos dados dos apps
Regulamentação do serviço também exige que veículos cadastrados sejam emplacados em BH ou região metropolitana
Por Camila Saraiva
A Prefeitura de Belo Horizonte informou na manhã desta quinta-feira (25) que cobrará 1% do faturamento das corridas realizadas por aplicativos como Uber, Cabify e 99. Além disso, essas empresas serão obrigadas a compartilhar dados com a gestão municipal, tais quais informações dos motoristas, de veículos, entre outros. Foram detalhados hoje, pela cúpula da BHTrans, esse e outros pontos do decreto publicado ontem que regulamenta o serviço de transporte individual privado e remunerado em BH.
A gestão municipal informou que, pelos próximos 30 dias, serão publicadas portarias para definir como o processo será realizado. Além disso, a empresa de trânsito reforçou que não vai interferir na tarifa cobrada do usuário - esse valor continuará sob a responsabilidade estritamente dos aplicativos.
“Temos que deixar bem claro que essa liberdade de preços, descontos oferecidos,
as políticas tarifárias dos mais diversos aplicativos feitos hoje continuarão do mesmo jeito. A única coisa que nós estamos exigindo aqui é que ele se
cadastre no Município e nós passamos a conhecer quem é esse aplicativo”, explicou
o presidente da BHTrans, Célio Freitas Bouzada.
De acordo com Bouzada, não há uma
previsão de quanto será arrecadado com a nova cobrança, mas o valor será
destinado à estrutura da mobilidade urbana em Belo Horizonte.
Regras
Entre os requisitos que as
empresas de transporte deverão atender estão: possuir filial ou matriz em BH e
atender exclusivamente por meio da plataforma digital. Já os veículos
cadastrados no aplicativo deverão ser emplacados em BH e região metropolitana,
ter capacidade máxima de sete passageiros e possuir seguro de Acidentes
Pessoais de Passageiros – APP – e seguro obrigatório DPVAT.
Para os motoristas serão exigidos os mesmos documentos que os aplicativos já solicitavam: CPF, carteira nacional de habilitação
explicitando o exercício de atividade remunerada, certidões negativas de
distribuição de feitos criminais e aprovação em curso para prestação do serviço
de transporte de passageiros exigido pela Código de Trânsito Brasileiro. Além da
Credencial de Motorista de Transporte Individual Privado, documento emitido
pela BHTrans.