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Pessoas que foram separadas de pais com hanseníase serão indenizadas pelo estado

A legislação prevê uma indenização que deverá ser concedida após processo administrativo



Créditos da imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil
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Redação Sou BH
14/12/18 às 13:46
Atualizado em 01/02/19 às 19:46

O governo estadual vai conceder indenização aos filhos de pessoas com hanseníase que foram separados compulsoriamente de seus pais. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais e já está em vigor. O texto foi aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), e é de autoria do deputado Antônio Jorge (PPS).

A Lei 23.137 prevê uma indenização que deverá ser concedida após processo administrativo, aos filhos de pessoas com hanseníase que, no passado, foram separados de seus pais. O objetivo é fazer a reparação material de danos causados a eles há décadas, quando os atingidos pela doença eram internados em hospitais-colônias.

Os filhos daqueles que eram internados iam para creches, educandários e instituições médicas ou ficavam nas colônias, porém separados dos seus pais. Todos eles terão direito à indenização. Além desse critério, os indenizados também devem receber até quatro salários mínimos ou não terem os benefícios concedidos pela Lei Federal 11.520, de 18 de setembro de 2007.