FecharX

Câmara aprova projetos que aumentam penas para estupro coletivo e abusos em transporte coletivo

Sessões na Câmara e no Senado focaram em pautas importantes para os direitos das mulheres



Créditos da imagem: Wilson Dias/Agência Brasil
Main 213410 camara wilson dias2
Redação Sou BH
08/03/18 às 21:34
Atualizado em 01/02/19 às 19:25

Em uma sessão presidida por mulheres, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, uma série de projetos de lei da bancada feminina, aumentando penas para estupro coletivo, abusos em transporte coletivo e a divulgação de vídeos íntimos.

O primeiro projeto aprovado na última quarta-feira (7) estabeleceu o crime de divulgação de cenas de estupro e aumentou a pena para estupro coletivo. O texto, de origem do Senado, foi alterado para punir com reclusão de um a cinco anos aquele que oferecer, vender ou divulgar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável.

O projeto inclui ainda o crime de importunação sexual, prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa. Atualmente, o Código Penal prevê como “ato libidinoso” e enquadra como contravenção penal, punindo apenas com multa, pessoas que se masturbam ou ejaculam em transportes públicos, por exemplo. A matéria retorna ao Senado para apreciação antes de ser sancionada.

Para a deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto enfrenta o constrangimento que as mulheres vivem, seja no transporte coletivo, seja em qualquer ambiente público. “Embora qualquer pessoa possa ser sujeito ativo dessa prática, esse tipo de constrangimento covarde geralmente é cometido por homens, tendo como vítimas as mulheres”, afirmou. 


Arquivo/Agência Brasil

Penas mais rígidas

O crime de estupro, atualmente punido com prisão de seis a dez anos, teve a pena aumentada de um a dois terços nos casos de estupro coletivo – cometido por duas ou mais pessoas. A nova redação também estabelece a pena para os crimes de estupro "corretivo", quando há a intenção de controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

O projeto também prevê aumento de pena de metade a dois terços se o crime resultar em gravidez. No caso de o criminoso transmitir doença sexualmente transmissível que sabe ser portador, ou se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência, a pena será ampliada de um terço a dois terços.

O Plenário também aprovou o PL 7.874/17, que estabelece a perda do poder familiar (do pai ou da mãe) em caso de feminicídio, de lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos.


Estudantes grávidas

O texto que aumenta o período do regime de exercícios domiciliares a que têm direito as estudantes grávidas também foi aprovado. A partir do oitavo mês de gestação e até seis meses após o nascimento da criança, a estudante de qualquer nível ou modalidade de ensino, grávida, em fase puerpéria (até 45 dias após o parto) ou lactante fica assistida pelo regime de exercícios domiciliares.

Em casos excepcionais, comprovados mediante laudo médico, o período de repouso poderá ser aumentado, antes e depois do parto, sendo a estudante incluída no regime de exercícios domiciliares.

As instituições de ensino também deverão ter suas instalações físicas adaptadas, além de promover medidas para acolher adolescentes grávidas, em estado de puerpério ou lactantes.

Para a deputada Soraya Santos (MDB-RJ), autora do texto aprovado, a medida vai impactar a vida de adolescentes que abandonam as escolas por estarem gestantes. “Nós queríamos dar liberdade às escolas, mas que elas envidassem todos os esforços para reter a mulher adolescente grávida na escola. Então não é um projeto que gera despesa, ao contrário, ele acolhe as meninas que abandonam a escola”, assegurou. 

O PL mantém a continuidade do recebimento de bolsa de estudo às mulheres beneficiárias. A realização de provas deve seguir o calendário escolar, sempre que compatível com o estado de saúde das estudantes e as possibilidades do estabelecimento de ensino. A matéria segue para o Senado.

Revenge porn

Já no Senado, o projeto que torna crime a divulgação de cenas da intimidade sexual e a chamada revenge porn (ou vingança pornográfica em tradução literal) foi aprovado de modo simbólico pela unanimidade dos presentes na sessão, assim como o que trata do descumprimento de medidas protetivas. O objetivo da proposta é reconhecer que a violação da intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar.

Segundo a matéria, relatada pela senadora, Gleisi Hoffmann (PT-PR) estão sujeitas à reclusão de dois a quatro anos as pessoas que oferecerem, trocarem, distribuírem ou exibirem, por qualquer meio audiovisual, conteúdos com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo sem a autorização dos participantes. "A principal vítima da 'vingança pornográfica' é a mulher, e os responsáveis por esse tipo de conduta, na maioria das vezes, são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados das vítimas", disse Gleisi, ao relatar o projeto.

Com Agência Brasil