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Restaurantes serão obrigados a informar se pratos contém glúten, lactose ou açúcar

O texto concede prazo de 120 dias para a realização das adaptações necessárias



Créditos da imagem: Arquivo/Agência Brasil
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Redação Sou BH
17/04/18 às 21:50
Atualizado em 01/02/19 às 19:30

Restaurantes e lanchonetes poderão ser obrigados a informar se pratos vendidos contém a presença de ingredientes que possam ser prejudiciais à saúde de consumidores, como glúten, lactose ou açúcar. O projeto de lei foi aprovada em 2º turno durante reunião plenária da semana passada.

Assinado pela vereadora Nely Aquino (PRTB), o PL 34/17 foi aprovado por 30 votos a cinco na última quinta-feira (12). O projeto obriga estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo no próprio local a informarem a presença de ingredientes restritos a pessoas alérgicas, como açúcar, glúten e lactose, bem como a sua natureza "diet" ou "light".  As informações deverão ser apresentadas de forma clara e legível nos cardápios, painéis descritivos e embalagens, ou apostos ao lado do alimento, de forma individualizada. 

O texto concede prazo de 120 dias para a realização das adaptações necessárias. Após isso, os infratores estarão sujeitos a advertência e multas. Segundo a autora, a medida visa proteger a saúde do consumidor, evitando que substâncias prejudiciais à sua saúde sejam ingeridas inadvertidamente.

Na votação, ainda foi aprovada uma Emenda de autoria do vereador Mateus Simões (Novo), que exime as micro e pequenas empresas do cumprimento da norma.

Com Câmara Municipal de Belo Horizonte