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Novas regras para atendimento ao consumidor entram em vigor em todo o país

Decreto estabelece a obrigatoriedade de atendimento por pessoas, determina limites para o tempo de espera e facilita o cancelamento de produtos e serviços.


Créditos da imagem: Pexels
SAC SAC de empresas devem seguir novas regras
Raquel Molica

Raquel Molica

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03/11/26 às 15:58 - Atualizado em 03/11/26 às 16:36
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As novas regras do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) entraram em vigor nesta segunda-feira (2) e ampliam os direitos de quem precisa entrar em contato com empresas. As mudanças, estabelecidas pelo Decreto Federal nº 13.135/2026, garantem a possibilidade de falar com atendentes humanos por telefone e canais digitais, estabelecem limites para o tempo de espera e determinam novas condições para cancelar serviços.

Publicado em 13 de outubro, o decreto também prevê prazos para a resolução de reclamações, atendimento prioritário e acesso gratuito ao histórico de solicitações. As medidas se aplicam a fornecedores de produtos e serviços regulados pelo governo federal e a instituições financeiras submetidas à regulação ou supervisão do Banco Central.


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SAC deve oferecer atendimento humano todos os dias

Pelas novas determinações, o atendimento realizado por pessoas deverá estar disponível das 8h às 20h, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados. As empresas também precisam manter pelo menos um canal eletrônico funcionando 24 horas por dia, como chats em sites e aplicativos ou serviços de mensagens instantâneas.

A regulamentação abrange setores como telefonia, planos de saúde, transporte aéreo, energia elétrica e serviços financeiros, incluindo bancos e fintechs. Também prevê o acompanhamento, pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), dos modelos de atendimento adotados por plataformas digitais, aplicativos de transporte individual e serviços de entrega.

O uso de sistemas automatizados e inteligência artificial continuará permitido para organizar solicitações, direcionar atendimentos e solucionar questões. Entretanto, essas ferramentas não poderão impedir que o consumidor escolha conversar diretamente com um funcionário durante o horário estabelecido pelo decreto.

SAC terá atendimento prioritário e acessível

O decreto também prevê condições específicas para determinados públicos. Pessoas idosas deverão receber atendimento prioritário e adequado às suas necessidades.

Já os canais de SAC precisarão cumprir requisitos de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme as orientações das agências e dos órgãos reguladores responsáveis.

Novas regras do SAC estabelecem limite para espera

A regulamentação estabelece parâmetros para o tempo necessário para falar com um atendente. Nas ligações telefônicas, o contato humano deverá acontecer em até 20 segundos em pelo menos 80% dos atendimentos. Nos demais casos, a espera não poderá ultrapassar cinco minutos, respeitadas eventuais regras específicas dos órgãos reguladores.

Se a ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, a empresa deverá retornar a chamada em até cinco minutos. O atendente também precisará considerar os dados já apresentados pelo consumidor e recuperar o protocolo da solicitação, caso ele tenha sido gerado.

O consumidor não poderá ser obrigado a começar novamente o atendimento ou entrar em contato diversas vezes para resolver o mesmo problema. A norma também limita a cinco os níveis de atendimento para a conclusão das demandas e proíbe o encaminhamento para outro canal, exceto quando a presença física for indispensável.

O acesso ao SAC deverá ser gratuito e não poderá depender da apresentação antecipada de informações como CPF ou número de contrato. Outra restrição é a exibição de anúncios publicitários durante o atendimento ou enquanto o consumidor aguarda na linha.

Em relação aos prazos, as solicitações que não apresentarem caráter de urgência deverão receber resposta em até sete dias corridos. O retorno precisa contemplar todos os questionamentos apresentados, com informações claras e uma solução conclusiva.

Já situações que representem riscos relevantes ao consumidor deverão receber tratamento prioritário e imediato, sem restrição de horário. A classificação dos casos urgentes ficará sob responsabilidade das agências e dos órgãos reguladores.

O decreto também determina providências imediatas para suspender serviços não solicitados ou cobranças indevidas, com conclusão do tratamento dessas demandas em até 48 horas.

Cancelamento de serviços deverá ser facilitado pelo SAC

Uma das mudanças previstas no decreto envolve a solicitação de cancelamento de produtos e serviços. A opção deverá estar disponível em todos os níveis de atendimento, inclusive no primeiro, tanto por telefone quanto pelos canais eletrônicos.

A obrigação também se estende aos meios utilizados para realizar contratações. Nesses casos, o cancelamento deverá aparecer no mesmo menu eletrônico em que o cliente contratou o serviço. Quando houver atendimento por funcionários, a solicitação deverá ser recebida pela própria equipe responsável pela contratação.

Dessa forma, as empresas não poderão exigir que o consumidor procure outro setor, atendente ou canal para concluir o procedimento. O cancelamento deverá produzir efeitos imediatos, salvo quando houver necessidade de processamento técnico devidamente justificada.

Consumidor poderá consultar histórico do SAC

O decreto ainda assegura o direito de consultar gratuitamente o registro de atendimentos anteriores. Após a solicitação, as empresas terão até cinco dias úteis para disponibilizar o histórico das demandas.

As gravações das conversas telefônicas e as mensagens trocadas pelos canais de atendimento deverão permanecer armazenadas por pelo menos 90 dias.

As novas regras estão previstas no Decreto Federal nº 13.135/2026, que substitui a regulamentação anterior do Serviço de Atendimento ao Consumidor.