Nova lei determina que estabelecimentos tenham menu físico ou tablet para clientes que não usam celular
Lei exige opção impressa ou em tablet e dá prazo de 90 dias para adaptação dos estabelecimentos
Clientes de bares, restaurantes e lanchonetes de BH não poderão mais depender apenas do celular para consultar o cardápio. Uma lei publicada nesta quarta-feira (31) determina que os estabelecimentos ofereçam ao menos um cardápio impresso ou um tablet para consulta.
A nova lei não proíbe o uso de cardápios digitais, como os acessados por QR Code. No entanto, determina que essa não poderá ser a única forma de consulta. A exigência vale para todos os bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes da capital mineira.
A norma foi sancionada pelo prefeito Álvaro Damião (União Brasil) e o texto tem origem em um projeto apresentado pelo vereador Arruda (Republicanos). Segundo o parlamentar, o uso exclusivo do cardápio digital pode causar dificuldades para pessoas idosas e para clientes que estejam sem celular no momento do atendimento.
Durante a tramitação do projeto, foi citada uma pesquisa da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes. O levantamento aponta que parte dos consumidores relata dificuldade para fazer pedidos quando o cardápio é oferecido apenas em formato digital.
Os estabelecimentos terão 90 dias, a partir da publicação da lei, para se adequar às novas regras. Após esse período, o cumprimento da norma passa a ser obrigatório em Belo Horizonte.